Santander tenta impor acordo individual a trabalhadores
“hipersuficientes” e sindicatos denunciam retirada de direitos
Banco encaminha atualização contratual sem negociação coletiva, prevê
fim do controle de jornada e amplia riscos trabalhistas; representação dos
empregados orienta bancários a não assinarem o documento O Santander encaminhou a trabalhadores com diploma de nível superior e
remuneração superior a dois tetos do Regime Geral de Previdência Social —
classificados pelo banco como “hipersuficientes” — um comunicado de “Atualização
do Contrato de Trabalho” que tem gerado forte preocupação entre os empregados e
entidades sindicais.
Segundo denúncias recebidas por sindicatos, o documento, denominado Instrumento
particular de livre estipulação das relações contratuais de trabalho, propõe
alterações relevantes nas condições de trabalho, sem negociação coletiva
prévia, o que pode resultar na retirada de direitos historicamente garantidos à
categoria bancária.
Entre os principais pontos previstos estão a exclusão do controle de jornada e
do pagamento de horas extras, além da tentativa de enquadramento dos
trabalhadores na exceção do artigo 62, II da CLT, afastando o regime
tradicional de controle de horário. O instrumento também prevê que eventuais
conflitos trabalhistas sejam resolvidos por arbitragem privada, restringindo o
acesso direto à Justiça do Trabalho, e estabelece vigência por prazo
indeterminado durante todo o vínculo empregatício.
Para a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do
Santander, Ana Marta Lima, a iniciativa representa uma afronta à negociação
coletiva e cria riscos concretos para os trabalhadores. “Orientamos todos os
trabalhadores a não assinar o termo e denunciar ao Sindicato qualquer tipo de
pressão pela adesão. Este documento abre precedentes para o banco retirar
outros direitos, como PLR, PPRS e demais conquistas históricas da categoria”,
afirma. Afronta ao acordo coletivo A representação sindical destaca que a medida desconsidera compromissos
assumidos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, especialmente a Cláusula 29ª,
que institui o Comitê de Relações Trabalhistas como instância permanente de
diálogo entre banco e entidades sindicais.
Além disso, cláusulas do ACT e da Convenção Coletiva dos Bancários
garantem a manutenção do controle de jornada e estabelecem parâmetros claros
para a jornada de cargos de confiança, direitos que não podem ser suprimidos
por meio de pactuação individual.
Para Ana Marta Lima, a estratégia do banco tenta criar a falsa ideia de
negociação direta entre empregado e empregador. “O banco vende a ilusão de que
o trabalhador pode negociar sozinho, mas sabemos que essa relação é desigual.
Por isso, a negociação coletiva existe: para proteger os trabalhadores e
equilibrar essa relação”, ressalta. Caso recente acende alerta A preocupação aumentou após um episódio recente envolvendo uma bancária
grávida enquadrada no perfil de “hipersuficiente”. Mesmo após apresentar exames
médicos comprovando a gestação e tentar negociação direta, a funcionária foi
demitida pelo banco e só conseguiu a reintegração por meio de ação judicial
movida pelo sindicato.
O caso reforçou o alerta das entidades sobre os riscos de acordos individuais
que fragilizam a proteção coletiva dos trabalhadores.
Diante da situação, o movimento sindical enviou questionamento formal ao
Santander solicitando a suspensão imediata do documento e a abertura de negociação
coletiva sobre o tema.
Uma reunião entre a representação dos trabalhadores e o banco está marcada para
o dia 13 de maio, quando a cobrança pela suspensão do termo será pauta central.
“Os trabalhadores não devem assinar nenhum documento sem orientação sindical.
Qualquer pressão deve ser denunciada imediatamente. Estamos avaliando todas as
medidas cabíveis diante dessa tentativa de retirada de direitos”, reforça Ana
Marta Lima.
A orientação é que bancários e bancárias procurem o Sindicato ou utilizem os
canais de denúncia da entidade, que garantem sigilo e segurança aos
trabalhadores. Fonte: Contraf/CUT
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