Publicado em: 12/05/2026 às 12:00:00

Edital de Convocação e documentos necessários para assembleia

ANEXO II As reivindicações apresentadas à Comissão de Conciliação Voluntária, estipuladas neste Acordo Coletivo, obedecerão aos seguintes procedimentos: 1. A comissão tem caráter imparcial com objetivo de buscar a conciliação do conflito entre a empresa e o ex-empregado; 2. No momento da rescisão do contrato de trabalho, o ex-empregado poderá receber um documento comunicando a existência da Comissão de Conciliação Voluntária com breves esclarecimentos sobre a negociação extrajudicial; 3. A reivindicação será apresentada pelo ex-empregado ao Sindicato Profissional que o representa; 4. As partes se comprometem a realizar plantões de atendimentos, quando necessário, para garantir a celeridade na abertura de pasta; 5. A abertura do procedimento poderá ser feita de forma presencial ou remota, ocasião em que as reivindicações serão reduzidas a termo e encaminhadas para análise do Banco, de forma presencial ou por meio digital; 6. Recebida a reivindicação pelo Sindicato Profissional, este notificará o ex-empregador, remetendo-lhe a reinvindicação e solicitando agendamento de data e horário para a sessão de conciliação, de forma presencial ou remota, que ocorrerá em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação pelo ex-empregador, se aplicável ao modelo de atendimento da entidade sindical; 7. As reuniões remotas serão realizadas por meios eletrônicos que possibilitem a identificação e visualização dos participantes, como plataformas de videoconferência (por exemplo, WhatsApp, Skype, Teams etc.); 8. Havendo interesse, o Banco Acordante apresentará sua proposta na segunda sessão de conciliação (presencial ou remota), perante a Comissão e ao ex-empregado, a depender do modelo de atendimento aplicável à entidade sindical; 9. O ex-empregado, a partir da ciência da proposta, deverá manifestar sua decisão para o Sindicato em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outra condição ou prazo for combinado entre as partes. Nesse caso, o Sindicato deverá encaminhar a decisão do exempregado ao Banco por e-mail; 10. Nos casos em que ocorrer o atendimento remoto, recebendo a resposta, o Banco encaminhará ao Sindicato o termo de transação por e-mail e/ou plataforma de assinatura eletrônica (se aplicável), no dia subsequente ao de seu recebimento; 11. Caso a conciliação não prospere em razão da recusa do(a) ex-empregado(a), será fornecido às partes Termo de Transação Extrajudicial, firmado pelos membros da Comissão, contendo a descrição do objeto da demanda e o registro de que não houve conciliação entre as partes. Fica ressalvado ao ex-empregado o direito de reingressar perante a Comissão de Conciliação Voluntária, respeitando todos os requisitos previstos neste acordo. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – CCV 12. Caso não haja manifestação por parte do ex-empregado acerca da tentativa conciliatória, será emitida a devolução do caso, encerrando de forma imediata o respectivo procedimento. Para tanto, será encaminhado ao Sindicato documento formalizando o posicionamento adotado pelo Banco. 13. Após a assinatura do termo de transação pelo ex-empregado e representantes do Sindicato com o carimbo da entidade sindical, o Sindicato providenciará sua digitalização (legível) e encaminhamento ao Banco.  14. Diante da impossibilidade de assinatura do termo de conciliação, excepcionalmente, o exempregado deverá enviar uma declaração de próprio punho assinada (modelo abaixo), acompanhada de documento de identificação oficial com foto:  DECLARAÇÃO PARA ACEITE DE PROPOSTA  Eu ______________________(NOME COMPLETO), inscrito (a) no RG sob o Nº _____________, no CPF sob o Nº ________________, declaro estar de acordo com a proposta no valor bruto de R$____________ apresentada pelo Banco Itaú Unibanco S.A em atendimento remoto realizado dia ____/____/______ perante a Comissão de Conciliação Voluntária na presença dos representantes do Sindicato. Declaro estar ciente que a proposta em questão é para dar a mais ampla e irrevogável quitação ao extinto contrato de trabalho, e com a conclusão desta transação, nada mais poderei reclamar em face do Banco Itaú Unibanco S.A seja a que título for, em juízo ou fora dele. ________ de _______________de __________. _________________________________________________________________ Assinatura do(a) Bancário(a) idêntica ao documento apresentado (RG ou CNH) 15. O ex-empregado poderá informar a desistência do acordo até o momento da assinatura do termo de conciliação ou declaração para aceite de proposta, cabendo ao Sindicato reportar o fato de imediato ao Banco; 16. O Sindicato e Bancos Signatários explicarão e esclarecerão ao ex-empregado, durante todo o processo conciliatório, os efeitos da negociação e do acordo em Comissão de Conciliação Voluntária – CCV, nos termos do quanto aqui acordado; 17. Para as comunicações necessárias e envio de documentos, serão utilizados os endereços eletrônicos e/ou ferramentas digitais acordados entre Sindicato e Banco; 18. As negociações serão encerradas de imediato no caso de ajuizamento de reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado ou desistência da conciliação por uma das partes.