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Publicado em: 27/05/2026 às 13:00:00 |
Nova NR-1 amplia prevenção de riscos para a saúde mental nos ambientes de trabalho |
Entrou em vigor nessa terça-feira (26) a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. A medida obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental d@s trabalhador@s. O descumprimento pode resultar em autuações, multas administrativas e repercussões em eventual responsabilização judicial, se comprovada a omissão do empregador. Cenário de alertaA mudança ocorre em meio ao avanço dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica. Em pouco mais de uma década, esse volume mais que dobrou. Para o ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, a atualização representa uma evolução histórica para a saúde e a segurança do trabalho no Brasil. “As empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e controlar fatores da organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental, fortalecendo a prevenção. Isso incorpora de forma explícita à norma fatores que já vêm sendo observados há anos em processos trabalhistas de adoecimento ocupacional”, afirma. Embora o MTE ressalte que os riscos psicossociais já estivessem na lógica de prevenção anterior (especialmente nas diretrizes de ergonomia), a nova NR-1 torna o enfrentamento direto. “A atualização buscou deixar mais claro para as organizações que a forma como o trabalho é organizado também precisa ser analisada e gerenciada para prevenir adoecimentos”, explica Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE. Inicialmente prevista para maio de 2025, a norma foi adiada por um ano para garantir o prazo de adaptação das empresas. Prevenção coletiva: agir antes do adoecimentoUm dos pontos centrais da nova regra é que ela não trata de diagnósticos individuais, mas de condições coletivas. O foco está em identificar situações no dia a dia que geram sofrimento psíquico, como assédio moral e sexual, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas e falhas de comunicação. No teletrabalho, somam-se a isso a hiperconectividade e a dificuldade de desconexão. A secretaria de saúde da Fetrafi-MG, Luciana Duarte, destacou que é necessário observar como os bancos estão cumprindo a regulamentação, para que não haja desvios de finalidade na implementação da norma. “É importante que as empresas trabalhem na promoção de um ambiente de trabalho saudável. Não concordamos com a prática adotada pelos bancos de elaborar questionários, que só tem intuito de vigilância da vida privada dos trabalhadores em detrimento da real obrigação da norma que é eliminação de riscos no trabalho”. Para a psicóloga Fabíola Maria de Carvalho Izaias, chefe do Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) do TST, a norma expande o olhar sobre o que significa um ambiente de trabalho seguro e reforça que a verdadeira prevenção começa antes dos primeiros sintomas. “Pensar em saúde mental no trabalho não significa apenas acolher quem já está adoecido. Significa compreender como o trabalho está organizado e corrigir situações que possam gerar sofrimento”, explica. “A prevenção começa muito antes do adoecimento aparecer. O que observamos é como a estrutura afeta coletivamente as equipes”, completa. Com informações do Site TST – Fernanda Duarte/AJ |
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